Homem condenado por não comparecer ao casamento !!!
A Justiça cearense tomou uma decisão inusitada: condenou um comerciante a pagar indenização por danos morais à ex-noiva por ele não ter comparecido ao casamento civil !
O noivo, de 29 anos, desistiu do compromisso por ter descoberto, na véspera do matrimônio, que a futura esposa, de 17 anos, não era mais virgem.
O caso aconteceu no município de Palhano, no Vale do Jaguaribe, em 1998, quando a noiva entrou na Justiça cobrando reparos morais por conta do vexame.
Depois de ela ter ganho em primeira instância e de o noivo ter recorrido da decisão, agora a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantém a sentença e o noivo vai ter de pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
O relator do processo, desembargador Manoel Fonteles Tomaz, lembrou que a Constituição Federal garante, como direitos fundamentais, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e que esses princípios foram violados.
Em 2010
g2h
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